A Contrastaria divulgou recentemente a forma como deve ser interpretada a titularidade da Atividade de Retalhista de Ourivesaria sem Estabelecimento – Meios de Comunicação à Distância, salientando que é necessário apenas um único título de atividade principal (que inclui desde logo a indicação de um sítio eletrónico em que haja comercialização de artigos de metal precioso). Cada sítio da internet, marketplace ou rede social adicional configurará um mero averbamento.
Deve-se destacar que, quando estas plataformas online forem usadas apenas para publicidade, não será necessário qualquer título ou averbamento.
A contrastaria divulgou ainda um breve vídeo que auxilia ao preenchimento do formulário e que clarifica ainda mais o processo de pedido de título de atividade. Assista aqui.
Este entendimento, agora colocado em prática, resulta de um intenso debate entre a Contrastaria e Associações do Setor, entre as quais a APIO – Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria e embora não satisfaça completamente é reveladora de um salutar espírito de diálogo e de colaboração.
Simultaneamente, tendo presente o objetivo de descomplicar os processos de natureza administrativa, os formulários de preenchimento obrigatório têm sido alvo de uma revisão com vista à sua simplificação, processo que teve início com a reformulação da Mera Comunicação Prévia – documento que deve ser submetido para pedido de um ou mais Títulos de Atividade.