COVID-19 | Apoios ao Emprego e Economia

21-01-2021

 

 

 

 

                                     COVID-19

Dado o atual contexto pandémico em que vivemos, têm sido propostos e postos em prática pelo Estado medidas de apoio ao emprego e à economia que aqui se sintetizam.

Apoio ao Emprego

Layoff Simplificado por encerramento da atividade

  • Entidade empregadora suporta 19,8% do salário (encargo relativo a salário de 1000 euros)
  • Duração idêntica à do período de confinamento
  • Transição do regime de apoio à retoma progressiva
     

Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa

  • Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
  • Redução contributiva de 50% para micro e PMEs
     

Apoio simplificado para Microempresas

  • Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador
     

Trabalhadores por conta de outrem

  • Trabalhadores com remunerações até 3 salários mínimos nacionais recebem a 100% (Layoff e Apoio à Retoma)
     

Trabalhadores independentes

  • Reativado o Apoio à Redução da Atividade
  • Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
     

Sócios gerentes

  • Reativado o Apoio à Redução da Atividade
  • Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
     

Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico

  • Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
     

Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre

  • Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.
  • Impossibilidade de execução de penhoras neste período.
  • O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
     

Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido

Aceleração do Programa Apoiar

  • Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020
     

Extensão e reforço do Programa Apoiar

  • Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
  • Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
  • Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)
     

Apoiar + Simples

  • Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
  • Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
  • 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €
     

Apoiar Rendas

  • Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
  • Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
  • Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
  • Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês

     

Todas as medidas aqui elencadas e que se encontram em vigor têm condições de admissibilidade ou de elegibilidade específicas. Nomeadamente a indústria de ourivesaria, que em termos de classificação de atividade económica se encontra referenciada nos códigos 32121 - Fabricação de filigranas e 32122 - Fabricação de artigos de joalharia e de outros artigos de ourivesaria, vê o seu acesso a muitas delas vedado como é o caso das medidas de apoio à economia com pagamentos a fundo perdido, limitação que, aliás, se estende a todo o setor de ourivesaria.

Medidas complementares de apoio de âmbito fiscal e parafiscal

Paralelamente, no âmbito fiscal e parafiscal, foi criado um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021, IVA e Segurança Social.

  • Diferimento do IVA trimestral do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime trimestral (incluindo empresários em nome individual).  O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros
  • Diferimento do IVA mensal do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%. O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros
  • Suspensão de execuções Autoridade Tributária e Segurança Social no primeiro semestre

     

Financiamento

Existem também linhas de crédito de onde se destaca aqui neste caso e no que ao setor mais diz respeito a primeira das que de seguida são elencadas:

  • Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas no montante de 750 M€
  • Linha de crédito Atividades exportadoras: 1 050 M€, 20% a fundo perdido
  • Linha de crédito Eventos: 50 M€, 20% a fundo perdido
  • Linha de crédito Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 M€
  • Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas: 100 M€
  • Apoio à Qualificação Oferta Turística: 300 M€
     

Se tiver alguma dúvida ou precisar de algum esclarecimento por favor entre em contacto com a APIO – Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria preferencialmente por email para o geral@apio.pt.

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