COVID-19
Dado o atual contexto pandémico em que vivemos, têm sido propostos e postos em prática pelo Estado medidas de apoio ao emprego e à economia que aqui se sintetizam.
Apoio ao Emprego
Layoff Simplificado por encerramento da atividade
- Entidade empregadora suporta 19,8% do salário (encargo relativo a salário de 1000 euros)
- Duração idêntica à do período de confinamento
- Transição do regime de apoio à retoma progressiva
Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa
- Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
- Redução contributiva de 50% para micro e PMEs
Apoio simplificado para Microempresas
- Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador
Trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores com remunerações até 3 salários mínimos nacionais recebem a 100% (Layoff e Apoio à Retoma)
Trabalhadores independentes
- Reativado o Apoio à Redução da Atividade
- Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Sócios gerentes
- Reativado o Apoio à Redução da Atividade
- Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico
- Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre
- Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.
- Impossibilidade de execução de penhoras neste período.
- O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido
Aceleração do Programa Apoiar
- Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020
Extensão e reforço do Programa Apoiar
- Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
- Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
- Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)
Apoiar + Simples
- Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
- Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
- 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €
Apoiar Rendas
- Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
- Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
- Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
- Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês
Todas as medidas aqui elencadas e que se encontram em vigor têm condições de admissibilidade ou de elegibilidade específicas. Nomeadamente a indústria de ourivesaria, que em termos de classificação de atividade económica se encontra referenciada nos códigos 32121 - Fabricação de filigranas e 32122 - Fabricação de artigos de joalharia e de outros artigos de ourivesaria, vê o seu acesso a muitas delas vedado como é o caso das medidas de apoio à economia com pagamentos a fundo perdido, limitação que, aliás, se estende a todo o setor de ourivesaria.
Medidas complementares de apoio de âmbito fiscal e parafiscal
Paralelamente, no âmbito fiscal e parafiscal, foi criado um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021, IVA e Segurança Social.
- Diferimento do IVA trimestral do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime trimestral (incluindo empresários em nome individual). O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros
- Diferimento do IVA mensal do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%. O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros
- Suspensão de execuções Autoridade Tributária e Segurança Social no primeiro semestre
Financiamento
Existem também linhas de crédito de onde se destaca aqui neste caso e no que ao setor mais diz respeito a primeira das que de seguida são elencadas:
- Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas no montante de 750 M€
- Linha de crédito Atividades exportadoras: 1 050 M€, 20% a fundo perdido
- Linha de crédito Eventos: 50 M€, 20% a fundo perdido
- Linha de crédito Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 M€
- Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas: 100 M€
- Apoio à Qualificação Oferta Turística: 300 M€
Se tiver alguma dúvida ou precisar de algum esclarecimento por favor entre em contacto com a APIO – Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria preferencialmente por email para o geral@apio.pt.