Encerramento da Contrastaria - 30 de novembro e 7 de dezembro

25-11-2020

Atendendo à evolução da pandemia da doença COVID-19 no nosso país, o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, veio regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Este diploma legal assenta numa lógica de que os contactos entre pessoas, que constituem veículo de contágio e de propagação do vírus, bem como as suas deslocações, devem limitar-se ao mínimo indispensável. Assim, entre outras medidas de restrição à circulação entre concelhos , circulação na via pública e diversas outras medidas, o Governo determinou conceder tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos numa tentativa de minimizar, ainda mais, os contactos e riscos de contágio. Estas medidas revestem-se de particular importância nos concelhos categorizados nos níveis de risco extremamente elevado (caso de Gondomar) e risco muito elevado (caso de Lisboa).

Neste sentido, e dando cumprimento ao disposto no referido diploma e às recomendações que têm sido veiculadas pelas autoridades de saúde pública, a Contrastaria estará encerrada nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, contribuindo para os esforços coletivos no combate a esta preocupante situação epidemiológica.

Esta medida recebeu a aprovação de todos os parceiros habituais da Contrastaria, onde se inclui a APIO, por contribuir para a minimização dos riscos de contágio que, atualmente, se encontram em níveis muito graves.

Lamentando-se os constrangimentos que estas interrupções possam causar recorda-se que é essencial contribuir para a proteção da saúde e segurança de todos nós mas também que existe o compromisso de que tudo será feito para garantir a normalização dos níveis de serviço prestados pelas Contrastarias para que se minimizem os prejuízos causados ao Setor de Ourivesaria e Joalharia.

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