Dever de Identificação e Diligência

02-11-2020

Face a relatos de que a ASAE andará atualmente no terreno e, nomeadamente no setor de ourivesaria, com ações de fiscalização no âmbito das obrigações existentes nas medidas de combate ao branqueamento de capitais, torna-se essencial relembrar as diretrizes com que, neste campo de ação, o setor se deve guiar e que passa pela explicação referente à obrigatoriedade do Dever de Identificação e Diligência previsto nas Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais a que todos os comerciantes que transacionem bens de elevado valor, nomeadamente ouro e outros metais preciosos, estão sujeitos.

Nos termos da Lei nº 83/2017 de 18 de Agosto, estão sujeitos às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, entre outras, as seguintes entidades:

  1. Comerciantes que transacionem bens de elevado valor unitário, nomeadamente ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, antiguidades, aeronaves, embarcações e veículos automóveis, quando o pagamento dos bens transacionados, independentemente de ser realizado através de uma única operação ou de várias operações, seja realizado:
    Em numerário, se o valor da transação for igual ou superior a 3000 (euro);
  2. Através de outro meio de pagamento, se o valor da transação for igual ou superior a 10 000 (euro)

Nestes casos, por estarem abrangidos por estas medidas, os comerciantes estão obrigados ao Dever de Identificação e Diligência, quando:

  1. Estabeleçam relações de negócio;
  2. Efetuem transações ocasionais, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si:
    i) De montante igual ou superior a 15 000€; ou
    ii) Que constituam uma transferência de fundos ou uma transação executada no âmbito de atividade com ativos virtuais, sempre que o montante das mesmas exceda 1000€

 

  1. A identificação dos clientes e dos respetivos representantes é efetuada:
    No caso de pessoas singulares, mediante recolha e registo dos seguintes elementos identificativos:
    i) Fotografia
    ii) Nome completo;
    iii) Assinatura;
    iv) Data de nascimento;
    v) Nacionalidade constante do documento de identificação;
    vi) Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação;
    vii) Número de identificação fiscal ou, quando não disponha de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;
    viii) Profissão e entidade patronal, quando existam;
    ix) Endereço completo da residência permanente e, quando diverso, do domicílio fiscal;
    x) Naturalidade;
    xi) Outras nacionalidades não constantes do documento de identificação;

No caso das pessoas coletivas, mediante recolha e registo dos seguintes elementos identificativos:
i) Denominação;
ii) Objeto;
iii) Morada completa da sede social e, quando aplicável, da sucursal ou do estabelecimento estável, bem como, quando diversa, qualquer outra morada dos principais locais de exercício da atividade;
iv) Número de identificação de pessoa coletiva ou, quando não exista, número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;
v) Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5 /prct.;
vi) Identidade dos titulares do órgão de administração ou órgão equivalente, bem como de outros quadros superiores relevantes com poderes de gestão;
vii) País de constituição;
viii) Código CAE (Classificação das Atividades Económicas), código do setor institucional ou outro código de natureza semelhante, quando exista.

No caso dos representantes dos clientes, as entidades obrigadas verificam igualmente o documento que habilita tais pessoas a agir em representação dos mesmos.

Para efeitos da verificação da identificação das pessoas singulares, as entidades obrigadas exigem sempre a apresentação de documentos de identificação válidos, dos quais constem os elementos identificativos.

Para efeitos da verificação da identificação das pessoas coletivas, as entidades obrigadas exigem sempre a apresentação do cartão de identificação da pessoa coletiva, da certidão do registo comercial ou, no caso de entidade com sede social situada fora do território nacional, de documento equivalente emitido por fonte independente e credível, que comprovem os elementos identificativos.

Assim sendo, no caso da realização de transações de montante igual ou superior a 15.000€, é necessário cumprir este Dever de identificação e diligência, o qual deve ser feito junto da ASAE da seguinte forma:

A identificação de clientes é efetuada através do preenchimento obrigatório, de maneira clara e legível, do modelo 1 da ASAE, do qual deverá constar a descrição pormenorizada do bem que é transacionado ou do serviço prestado, de maneira a tornar eficaz a rastreabilidade das operações realizadas e respetivos intervenientes.

A identificação de clientes poderá ser feita durante as relações de negócio, devendo, no caso das transações ocasionais de valor igual ou superior a 15.000€, ocorrer em momento anterior às mesmas.

O preenchimento do modelo 1 e a anexação de documentos comprovativos relevantes deverão ser realizados online no site da ASAE, devendo, após o preenchimento, ser impresso o modelo e recolhida a assinatura do cliente ou representante, sendo conservada toda a documentação e colocada à disposição da ASAE.

Em alternativa, pode o modelo 1 ser manualmente preenchido, anexando-se os documentos que o complementem, sendo conservados e remetidas cópias à ASAE em formato digital, para o endereço de e-mail: identific-bcft@asae.gov.pt.

O envio desta informação para a ASAE tem caráter semestral, devendo ocorrer até ao último dia dos meses de junho e dezembro, devendo ainda ocorrer, independentemente da periodicidade, sempre que se atinja o número de 200 formulários preenchidos.

Consulte o Modelo I para a identificação das Pessoas Singulares e o Modelo I para identificação das Pessoas Coletivas.

NEWSLETTER

CONTACTOS

  • +351 213 469 820
  • (Chamada para rede fixa nacional)
  • +351 937 399 797
  • (Chamada para rede móvel nacional)
  • geral@apio.pt
  • Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria
  • Rua Arco do Marquês do Alegrete nº6 4ºB
  • 1100-034 Lisboa, Portugal