Decisões ao abrigo do artigo 8.º da Portaria n.º 374-A/2017

31-10-2019

Foi-nos comunicado hoje, pela Contrastaria, uma decisão face ao abrigo do artigo 8.º da Portaria n.º 374/A/2017, de 31 de outubro. Tendo em conta que entre os Estados Contratantes da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metal Precioso, foi admitida e aceite uma nova exceção ao uso e teor de soldas em malhas de ouro e com o intuitivo de garantir um tratamento igual aos operadores económicos que submetem os seus artigos com metal precioso e ensaio e marcação nas Contrastarias de Lisboa e Porto, a partir da presente data, será admitida a seguinte situação:

Correntes de ouro fabricadas com utilização de fio com menos de 1 (um) milímetro de diâmetro podem ser soldados com soldas que não contenham ouro, não devendo a solda, em caso algum, levar a uma diminuição do valor médio do toque declarado do ouro.

Mais se estabelece que para verificação do toque declarado neste tipo de artigos, será efetuada mais do que uma toma de ensaio no mesmo artigo, determinando-se o respetivo toque pela média dos ensaios efetuados.

Consulte o documento emitido pela INCM aqui.

NEWSLETTER

CONTACTOS

  • +351 213 469 820
  • (Chamada para rede fixa nacional)
  • +351 937 399 797
  • (Chamada para rede móvel nacional)
  • geral@apio.pt
  • Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria
  • Rua Arco do Marquês do Alegrete nº6 4ºB
  • 1100-034 Lisboa, Portugal