Redução 3% da Taxa a cargo da Entidade Empregadora (Segurança Social)

12-04-2010

De acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro, as entidades empregadoras podem continuar a beneficiar, até 31 de Dezembro de 2010, da redução de 3% na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo, prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, relativamente aos trabalhadores abrangidos e desde que se mantenham as condições de atribuição.

Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem 45 anos durante o ano de 2010, benefício que produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.

Mais se informa que a redução de 3% é cumulável com a redução de 1% na taxa contributiva, estabelecida na Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro, pelo que se tiver trabalhadores que reúnam as condições legais de cumulação, deverá passar a enviar a declaração de remunerações com a nova taxa contributiva, resultante da redução de 4%.

NEWSLETTER

CONTACTOS

  • +351 213 469 820
  • (Chamada para rede fixa nacional)
  • +351 937 399 797
  • (Chamada para rede móvel nacional)
  • geral@apio.pt
  • Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria
  • Rua Arco do Marquês do Alegrete nº6 4ºB
  • 1100-034 Lisboa, Portugal