Até hoje a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) fazia as empresas esperarem três meses pelo reembolso do IVA contudo, com a Lei n.º 2/2010 de 15 de Março, esse reembolso será mais rápido, pois a DGCI, passou a ter dois meses para o fazer, a partir do momento em que as empresas apresentarem o pedido de reembolso.
Já no caso da empresa se inscrever no regime mensal de IVA, o prazo de reembolso é reduzido para um mês.
Para além disso a Direcção-Geral dos Impostos, só poderá exigir que a empresa apresente garantia - para que possam receber o reembolso - no caso de a quantia em falta ultrapassar os 30 mil euros. Até aqui o limite era de mil euros, pelo que os reembolsos de IVA ficam agora mais agilizados.