Relatório Único - ACT

11-03-2010

Face à evolução do quadro legal Portaria n.º 55/2010, este ano as entidades empregadoras devem enviar para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de 16 de Março até 15 de Abril, não apenas o Relatório Anual de Actividades de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, mas também o Relatório Único, documento que reúne informação anual das organizações. 

 

Informação solicitada:

 

    * Mapa do quadro de pessoal;

    * Comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;

    * Relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;

    * Relatório da formação profissional contínua;

    * Relatório da actividade anual dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho;

    * Balanço social;

    * Greves

 

A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.

 

Composição do Relatório Único

 

    * Anexo A – Quadro Pessoal

    * Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores.

    * Anexo C – Relatório Anual de Formação Contínuo.

    * Anexo D – Relatório Anual de Actividade de Segurança e Saúde no Trabalho.

    * Anexo E – Greves.

 

Os dados relativos ao ano de 2009, deveram ser entregues no período atrás referido, exclusivamente por meio informático em formulário electrónico em www.gep.mtss.gov.pt, sendo que este ano só devem ser entregues os anexos A, B, D e E.

 

A informação aqui descrita não dispensa a consulta da respectiva legislação.


NEWSLETTER

CONTACTOS

  • +351 213 469 820
  • (Chamada para rede fixa nacional)
  • +351 937 399 797
  • (Chamada para rede móvel nacional)
  • geral@apio.pt
  • Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria
  • Rua Arco do Marquês do Alegrete nº6 4ºB
  • 1100-034 Lisboa, Portugal