Medidas de Apoio ao Emprego e Qualificação dos Trabalhadores

02-03-2010

O Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 5/2010, de 20 de Janeiro, aprovou a «Iniciativa Emprego 2010» que se destina a assegurar e a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho promovendo a criação de emprego e o combate ao desemprego e anteviu um conjunto de medidas que foram agora publicadas em Diário da república.

 

Foi publicada a portaria n.º 125 de 2010 que regulamenta:

·         Apoios à contratação de jovens, desempregados e públicos específicos;

·         Apoios à contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos;

·         Apoios à contratação sem termo de ex estagiários;

·         Apoios à redução da precariedade no emprego.

 

Também a portaria n.º 126 de 2010 que introduz os apoios não só aos candidatos a empregados como também apoia as entidades empregadoras focando assim:

·         A gestão dos ciclos de procura e articulação dos contratos de trabalho intermitentes com formação;

·         As medidas gerais de qualificação, aplicadas aos sectores;

 

Já a portaria n.º 127 de 2010 regulamenta o Programa de Estágios Profissionais destinados a jovens com idade até aos 35 anos, inclusive, que se encontrem em situação de procura do primeiro emprego, ou em situação de desempregados à procura de novo emprego. No caso de pessoas com deficiência e incapacidade, não se aplica o limite de idade. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis, sendo concedida aos estagiários, uma bolsa de estágio mensal, subsídio de alimentação e seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e o estágio. A bolsa de estágio é comparticipada pelo IEFP.

 

A portaria n.º 128 de 2010 vem alterar uma já existente que se refere a estágios destinados a pessoas desempregadas subsidiadas e não subsidiadas, com idades superiores a 35 anos de idade.

Contudo, essas pessoas devem de ter concluído há menos de três anos, uma das seguintes ofertas de qualificação:

i)                    Ensino básico ou secundário, nomeadamente através do Programa Novas Oportunidades;

ii)                   Curso de especialização tecnológica;

iii)                 Curso de ensino superior.

 

Estas informações não dispensam a consulta da respectiva legislação que pode ser encontrada, descarregando-as na área de associado, ou na página online do diário da república em www.dre.pt.


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