O Aviso n.º 16247/2009 torna público que o factor de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei para o ano Civil de 2010 tem o coeficiente de 1,000.
A portaria n.º 1379/2009, de 30.19 (Supl.) estabelece todas as tabelas a vigorar no mesmo ano após a aplicação do referido coeficiente.
Este aviso traduz-se no não aumento das rendas para o ano de 2010.