Medidas de Segurança Obrigatórias para Ourivesarias – Atualização da PSP

20-03-2025

A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do seu Departamento de Segurança Privada, divulgou um flyer informativo atualizado sobre as medidas de segurança obrigatórias para ourivesarias.

O documento destaca os requisitos mínimos legais, estabelecidos pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e regulamentados pela Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, e pela Portaria n.º 293/2020, de 18 de dezembro.

Entre as medidas obrigatórias encontram-se:
 Sistema de deteção de intrusão ou sistema de alarme comunicável diretamente com a Central de Receção e Monitorização de Alarmes (CRMA).
 Sistema de videovigilância, permitindo identificação de pessoas e acesso em tempo real pelas forças de segurança.
 Registo de acessos e garantia de inviolabilidade dos dados.
 Afixação obrigatória de informação sobre a videovigilância nos locais sujeitos a gravação.

A APIO reforça a importância da adoção destas medidas para garantir a segurança de ourivesarias e dos seus profissionais.

 Consulte o flyer atualizado e faça o download aqui

Caso tenha dúvidas sobre as exigências legais ou precise de apoio para implementar estas medidas, contacte a PSP – Departamento de Segurança Privada através do email depspriv@psp.pt ou do telefone (+351) 219 020 170.

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