Acordo entre a APIO e a FIEQUIMETAL para o Contrato Coletivo de Trabalho da Indústria de Ourivesaria

10-03-2025

A APIO e a FIEQUIMETAL chegaram a um acordo final no âmbito das negociações do contrato coletivo de trabalho para o setor de ourivesaria, com efeitos a partir de janeiro de 2025. Este acordo representa um marco importante para a melhoria das condições de trabalho e competitividade das empresas do setor.

Principais Alterações Acordadas:

Remunerações Mínimas
O objeto do acordo relativo às remunerações mínimas visa estabelecer valores ajustados para todas as categorias da indústria de ourivesaria. As novas remunerações mínimas para 2025 são as seguintes:

- Categoria I: 1.255,00 €

- Categoria II: 1.195,00 €

- Categoria III: 1.135,00 €

- Categoria IV: 1.095,00 €

- Categoria V: 1.005,00 €

- Categoria VI: 980,00 €

- Categoria VII: 925,00 €

- Categoria VIII: 915,00 €

- Categoria IX: 900,00 €

- Categoria X: 875,00 €

Este ajuste garante clareza e a possibilidade de consulta direta para as empresas, conforme as categorias dos seus colaboradores.

Subsídio de Refeição
O valor do subsídio de refeição foi atualizado para 7,00 € por cada dia completo de trabalho efetivamente prestado.

Férias
O período anual de férias passa a ser de 23 dias úteis. Adicionalmente, foi estabelecido que um desses dias poderá ser utilizado no aniversário do trabalhador, caso assim o deseje, sem prejuízo das suas férias regulares.

Faltas Justificadas
O acordo também traz alterações importantes nas faltas justificadas, com a inclusão de novos períodos de ausência, de acordo com as seguintes cláusulas:

- Assistência a familiares: O trabalhador pode agora faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável a cônjuge, união de facto, ou familiares diretos em caso de doença ou acidente. Aos períodos de ausência previstos neste ponto, acresce um dia adicional por cada filho além do primeiro.

- Assistência a pessoas com deficiência: Acrescenta-se um período de 15 dias por ano para assistência a pessoas com deficiência ou doença crónica, sendo cônjuge ou união de facto com o trabalhador.

- Assistência educativa: Até quatro horas por trimestre para tratar de situações educativas de menores, caso o trabalhador seja responsável pela sua educação.

- Luto gestacional: Em conformidade com o artigo 38.º-A do Código do Trabalho, será reconhecido um período de ausência por luto gestacional.

Parentalidade
As condições de licença parental foram reforçadas. A mãe terá obrigatoriamente de gozar 42 dias consecutivos de licença pós-parto, enquanto o pai terá direito a 28 dias de licença, com um mínimo de 7 dias consecutivos logo após o nascimento da criança.

Unificação do Contrato Coletivo do Setor
Um dos aspetos mais relevantes deste acordo é o esforço para unificar, no curto prazo, o contrato coletivo de trabalho no setor. A APIO está em conversações com a AORP para alcançar um contrato único que seja subscrito por todas as entidades representativas. Esta unificação trará uma grande vantagem ao setor, promovendo uma maior uniformidade e estabilidade nas condições de trabalho em todo o país, garantindo assim uma concorrência mais equilibrada e competitiva no setor.

Redução da Carga Horária
Embora a redução da carga horária semanal não tenha sido acordada neste ciclo de negociação, a APIO comprometeu-se a continuar a discutir essa questão no próximo ano. A proposta de redução da carga horária foi considerada importante, mas ainda carece de maior debate, considerando as necessidades do setor e as implicações práticas dessa mudança.

Próximos Passos
Atualmente, estão a ser dados os passos finais para a publicação oficial do acordo no Boletim de Trabalho e Emprego, com o depósito na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o processo de pedido de portaria de extensão.

A APIO continua a trabalhar para garantir que as condições acordadas beneficiem amplamente as empresas e os trabalhadores do setor de ourivesaria, promovendo a estabilidade e o crescimento sustentável de nossa atividade.

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