Relativamente aos artigos com metal precioso provenientes da UE e do EEE, informa-se o seguinte:
1. Todos os artigos com metal precioso que sejam apresentados nas Contrastarias, provenientes da UE ou do EEE, devem ser acompanhados da respectiva factura, comprovativa do país de aquisição dos mesmos sob pena de não serem aceites neste regime;
2. Quando um lote, provenientes da UE ou do EEE, não puder ser aceite por não reunir as condições necessárias, o seu apresentante pode solicitar a respectiva devolução.
Por último, informa-se que é possível aceder gratuitamente ao estado das obras que se encontram em qualquer Contrastaria, mediante solicitação de login e password de acesso ao portal de informação do estado das obras.