Ser sócio da APIO - Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria custa apenas 10 euros mensais

2018-10-10

34.275 €/g

0.431 €/g

Área de Sócios

Newsletter

Notícias

Contratos a Termo

2013-11-08 02:19:05

Contratos a Termo

 Com a entrada em vigor amanhã da Lei 76/2013, hoje publicada em Diário da República, os contrato de trabalho a termo certo que, nos próximos dois anos (entre 08/11/2013 e 08/11/2015), atinjam o limite máximo da sua duração, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias.

A duração total das renovações extraordinárias não pode exceder 12 meses, e a duração de cada renovação não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva, consoante a que for inferior.

Em qualquer dos casos, o limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo que seja objeto de renovação extraordinária será 31 de dezembro de 2016.

De referir que, também podem usufruir destas renovações extraordinárias os contratos a termo certo que beneficiram do regime de renovação extraordinária dos contratos a termo que, até ao passado dia 30 de Junho de 2013, foi permitido pela Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro.

No que respeita ao modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objeto de renovação extraordinária agora permitida, a referida Lei estabelece que ele será, consoante o caso, o que resultar do regime de direito transitório previsto no artigo 6.º da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, ou dos nºs 4 e 5 do artigo 345.º do mesmo Código.

 

©2018 APIO - Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria . desenvolvido por citricweb.pt